APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.10.033875-8/001

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Data
2011-08-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Consumidor. Dano moral. Televisão. Atraso na entrega. Fornecedor. Responsabilidade. Indenização. Parâmetros. Honorários advocatícios. Condenação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.10.033875-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Giovani Marques Kaheler, 2ª) Globex Utilidades S.A. - Apelados: Giovani Marques Kaheler, Globex Utilidades S.A. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
Palavras-chave
Direito do consumidor, Descumprimento de contrato, Atraso na entrega de produto, Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, Ilegitimidade passiva do fabricante, Reintegração à lide, Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, Mero aborrecimento, Produto adquirido para finalidade específica (Copa do Mundo 2010), Entrega quase três meses após a compra e já findo o evento esportivo, Dano moral inequívoco, Arbitramento do quantum, Particularidade do caso, Valor que não cause enriquecimento ilícito nem resulte em quantia irrisória, Juros a contar da citação, Correção monetária a contar da data que fixou a indenização, Honorários advocatícios, Obediência ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
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