NT 2357 2021 - Xarelto, UC L, Glutamina - embolia pulmonar - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-08-20T14:55:59Z
dc.date.available2021-08-20T14:55:59Z
dc.date.issued2021-08-11
dc.description.abstracttrata-se de paciente que em 2020 sofreu embolia pulmonar após fratura de membro inferior (tíbia e fíbula perna esquerda), sendo então prescrito o uso contínuo de Xarelto 20 mg/dia, para profilaxia de novo episódio de embolia pulmonar, além da prescrição dos suplementos UC II 40 mg + L Glutamina, sem informações sobre o motivo da referida prescrição. Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se . No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da Rivaroxabana em detrimento ao uso da Varfarina, regularmente disponível na rede pública.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12230
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectXareltopt_BR
dc.subjectL Glutaminapt_BR
dc.subjectembolia pulmonar após fratura de membro inferiorpt_BR
dc.titleNT 2357 2021 - Xarelto, UC L, Glutamina - embolia pulmonar - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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