APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0016.09.090386-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CÉSAR LORENS (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-28T15:44:43Z
dc.date.available2013-11-28T15:44:43Z
dc.date.issued2012-10-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0016.09.090386-1/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Andre Luiz Esteves - Vítima: Camila Aparecida Pereira - Relator: DES. JÚLIO CÉSAR LORENSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Roubo. Reconhecimento fotográfico. Prova isolada. Inadmissibilidade. Absolvição mantida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/919
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubopt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectReconhecimento fotográficopt_BR
dc.subjectInobservância das formalidades legaispt_BR
dc.subjectProva isoladapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectIn dubio pro reopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0016.09.090386-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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