HABEAS CORPUS Nº 109.269 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T10:53:23Z
dc.date.available2014-03-27T10:53:23Z
dc.date.issued2011-10-11
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 109.269 - MG - Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Paciente: Juliano Pereira. Impetrante: Defensoria Pública da União. Procurador: Defensor Público-Geral Federal. Coator: Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1490
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectPENALpt_BR
dc.subjectDELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTEpt_BR
dc.subjectART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROpt_BR
dc.subjectALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL POR TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIApt_BR
dc.subjectORDEM DENEGADApt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 109.269 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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