APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.05.259751-8/001

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Data
2013-10-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal e processual penal. Estelionato. Agente que, valendo-se de dolo preordenado, emite cheques que sabia que seriam devolvidos sem provisão de fundos, para fins de pagamento de mensalidade à universidade. Vítima. Prova robusta. Vantagem ilícita. Prejuízo alheio. Distinção entre ilícito cível e ocorrência de crime. Condenação mantida. Continuidade delitiva. Ocorrência. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.05.259751-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: E.J.L.N. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER LUIZ DE MELO
Palavras-chave
Estelionato, Cheque pós-datado, Ausência de provisão de fundos, Dolo preordenado, Configuração, Ilícito civil, Inexistência, Crime continuado, Ocorrência, Fixação da pena
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