NT 2024.0005979 e 6127 (Repetidas) Sacubitril + Valsartana - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-06
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Resumo
O PCDT do SUS para o tratamento da insuficiência cardíaca (IC) traz
como critérios gerais de Inclusão: adultos maiores de 18 anos, de ambos os
sexos, portadores de IC na sua apresentação crônica estável, com fração de
ejeção reduzida, definida como fração de ejeção < 50%. O protocolo foi
atualizado em 25/07/2022, e trouxe como critérios de inclusão para a
dispensação do sacubitril+valsartana, que o paciente apresente:2
● Idade inferior a 75 anos;
● Classe funcional NYHA II;
● Fração de ejeção reduzida (≤ 35%);
● Níveis de BNP > 150 pg/mL ou NT-ProBNP > 600 pg/mL;
● Estar em tratamento otimizado, isto é, em uso de doses máximas toleradas
dos medicamentos preconizados (IECA ou ARA II, betabloqueadores,
espironolactona) e em doses adequadas de diuréticos, em caso de congestão;
● Apresentar sintomas, como dispneia aos esforços, sinais de congestão, piora
clínica com internações recentes.
Considerando:
- Que os medicamentos utilizados para o tratamento da IC podem ser iniciados
simultaneamente ou sequencialmente;
- Que as quatro classes de fármacos consideradas fundamentais para o
tratamento farmacológico da IC incluem o uso do inibidor do receptor de
angiotensina-neprilisina – ARNi);
- Que as diretrizes técnicas atuais trazem a recomendação de uso preferencial
de ARNi (cujo representante é o sacubitril-valsartana) no início do tratamento,
para pacientes com ICFEr sintomática, classes II a III da NYHA, ou a
substituição por ARNi mesmo naqueles que toleram IECA ou BRA, para reduzir
ainda mais a morbimortalidade;
- É possível afirmar que a indicação do uso preferencial dos fármacos
prescritos/requeridos (sacubitril + valsartana) para otimização do tratamento
farmacológico do paciente em tela, está em conformidade com as diretrizes
técnicas atuais.