APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.06.311910-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador FERNANDO STARLING (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-21T12:47:32Z | |
dc.date.available | 2014-11-21T12:47:32Z | |
dc.date.issued | 2008-01-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.06.311910-5/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Max Amorim Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLING | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Crime contra o patrimônio. Furto simples, na forma tentada. Prova suficiente da autoria. Condenação mantida. Concurso da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência. Compensação. Imperatividade. Art. 307 do CP. Acusado que, perante a autoridade policial, atribui a si mesmo identidade falsa. Atipicidade. Disparo de arma de fogo em via pública. Existência de dúvida razoável quanto à autoria, bem como quanto ao elemento subjetivo do tipo. Absolvição. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3822 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Furto | pt_BR |
dc.subject | Tentativa | pt_BR |
dc.subject | Fixação da pena | pt_BR |
dc.subject | Circunstância agravante | pt_BR |
dc.subject | Reincidência | pt_BR |
dc.subject | Atenuante | pt_BR |
dc.subject | Confissão espontânea | pt_BR |
dc.subject | Compensação | pt_BR |
dc.subject | Falsa identidade | pt_BR |
dc.subject | Elemento subjetivo do tipo | pt_BR |
dc.subject | Crime não caracterizado | pt_BR |
dc.subject | Disparo de arma de fogo | pt_BR |
dc.subject | Valoração da prova | pt_BR |
dc.subject | In dubio pro reo | pt_BR |
dc.subject | Absolvição | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.06.311910-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |