APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.06.311910-5/001

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Data
2008-01-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime contra o patrimônio. Furto simples, na forma tentada. Prova suficiente da autoria. Condenação mantida. Concurso da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência. Compensação. Imperatividade. Art. 307 do CP. Acusado que, perante a autoridade policial, atribui a si mesmo identidade falsa. Atipicidade. Disparo de arma de fogo em via pública. Existência de dúvida razoável quanto à autoria, bem como quanto ao elemento subjetivo do tipo. Absolvição. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.06.311910-5/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Max Amorim Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLING
Palavras-chave
Furto, Tentativa, Fixação da pena, Circunstância agravante, Reincidência, Atenuante, Confissão espontânea, Compensação, Falsa identidade, Elemento subjetivo do tipo, Crime não caracterizado, Disparo de arma de fogo, Valoração da prova, In dubio pro reo, Absolvição
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