NT 2025.0007189 Tumor neuroendócrina intestino Lanreotida - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2025-02-28
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Conforme as diretrizes brasileiras e canadenses o tratamento com
AS, como o LAR, é considerado a primeira linha de tratamento do TNE,
preferencialmente nos tGEP bem diferenciados, inoperáveis,
avançados, progressivos, com Ki67<10%. Esta droga apresenta
segurança e eficácia no tratamento de TNE GEP bem diferenciados e é
também empregada no controle dos sintomas da síndrome carcinóide.
O principal efeito desses medicamentos é a estabilização dos tumores
em relação à conduta expectante medida por critério radiológico,
melhoria expressiva da qualidade de vida, não sendo observando
regressão da doença ou efeito na sobrevida global. Vale ressaltar que a
literatura demonstra resultados de mediana da PFS para os pacientes
tratados com LAR de 96 semanas, enquanto a mediana da PFS do grupo
placebo foi de 72 semanas, sendo o impacto do uso desta droga de 22
semanas, ou seja não mais que 5,5 meses. Em relação ao uso do LAR as
agências internacionais a saber: o Instituto de Evaluación de Tecnologías
em Salud e Investigación (IETS) no Peru considerou que seu
financiamento não seria custo-efetivo comparado ao placebo não
recomendaram seu uso e o Pharmaceutical Management Agency
(PHARMAC) na Nova Zelândia declinou a aplicação do fundo público
para financiar o tratamento com essa tecnologia. O Departamento de
Avaliação de Tecnologias Sanitárias e Saúde Baseada em Evidência,
Chile emitiu uma recomendação favorável de uso da medicação, assim
como a Pharmaceutical Benefits Advisory Committee (PBAC), da Austrália
que recomendou seu uso em pacientes com já haviam sido tratados
previamente com esta medicação e que este deve ser interrompido caso
não haja resposta ao tratamento clinicamente significante com redução
da frequência e gravidade dos sintomas após 3 meses em uso. A Haute
Autorité de Santé (HAS) na França emitiu um parecer favorável à
manutenção deste medicamento na lista de reembolsáveis. Assim como
a Agency for Care Effectiveness (ACE), Singapura que recomendou a
tecnologia estivesse no fundo de assistência medicamentosa, já que há
uma lacuna terapêutica na lista de medicamentos, a Autoridade Nacional
do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED), Portugal também
considera a utilização da desta tecnologia. Em relação ao
posicionamento do tratamento com lanreotida LP Canadian Agency for
Drugs and Technologies in Health (CADTH), Canadá concluiu que é efetiva
para controlar os sintomas, com um perfil de segurança.
O LAR apresenta como efeitos adversos mais comuns distúrbios
do sistema gastrintestinal, como diarreia, dor abdominal leve ou moderada
e transitória, colelitíase, reações no local da injeção (dor, nódulos e
endurecimento), bradicardia sinusal, vertigem, cefaleia, letargia, alopecia
ou hipotricose.
Em fevereiro de 2024 os membros do Comitê de Medicamentos
presentes na 126o Reunião Ordinária da Conitec, deliberaram, por
unanimidade, recomendar a incorporação da lanreotida LAR e não
recomendar a incorporação da octreotida LAR para o tratamento de
pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos
gastroenteropancreáticos funcionais (síndrome carcinoide), esta
recomendação justifica-se pela maior eficiência (menor custo e maior
benefício) da lanreotida LP em relação a quimioterapia e da razão de
custo-efetividade incremental da octreotida em relação a lanreotida LP.