AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MG
dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma | |
dc.contributor.author | Ministro GILMAR MENDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-03T21:37:58Z | |
dc.date.available | 2014-09-03T21:37:58Z | |
dc.date.issued | 2008-11-21 | |
dc.description | AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MG - Relator: MIN. GILMAR MENDES - Agravante (s): PBM Picchioni Belgo Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Advogado (a/s): Carlos Mário da Silva Velloso Filho e outro (a/s). Agravado (a/s): Banco Sudameris Brasil S/A. Advogado (a/s): Athos Gusmão Carneiros e outro (a/s). | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual civil. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3458 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.title | AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |