AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro GILMAR MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-03T21:37:58Z
dc.date.available2014-09-03T21:37:58Z
dc.date.issued2008-11-21
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MG - Relator: MIN. GILMAR MENDES - Agravante (s): PBM Picchioni Belgo Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Advogado (a/s): Carlos Mário da Silva Velloso Filho e outro (a/s). Agravado (a/s): Banco Sudameris Brasil S/A. Advogado (a/s): Athos Gusmão Carneiros e outro (a/s).pt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual civil. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3458
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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