AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MG

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Data
2008-11-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual civil. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 421.868-2 - MG - Relator: MIN. GILMAR MENDES - Agravante (s): PBM Picchioni Belgo Mineira Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Advogado (a/s): Carlos Mário da Silva Velloso Filho e outro (a/s). Agravado (a/s): Banco Sudameris Brasil S/A. Advogado (a/s): Athos Gusmão Carneiros e outro (a/s).
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