APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0521.03.025899-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T11:34:23Z
dc.date.available2014-09-29T11:34:23Z
dc.date.issued2008-05-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0521.03.025899-5/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Elias Martins Idelfonso - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Inobservância do dever de cuidado. Imprudência caracterizada. Condenação mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3589
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDelito de trânsitopt_BR
dc.subjectHomicídio culposopt_BR
dc.subjectExcesso de velocidadept_BR
dc.subjectImprudênciapt_BR
dc.subjectDever de cuidado objetivopt_BR
dc.subjectInobservânciapt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectVítimapt_BR
dc.subjectCulpa concorrentept_BR
dc.subjectCompensaçãopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0521.03.025899-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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