Gestão de bens públicos e a função social da propriedade

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Data
2012-02-07
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Resumo
A atuação do Poder Público deve ser sempre norteada por uma série de princípios. Esses são extraídos do ordenamento, analisados diante do caso concreto e interpretados conforme a racionalidade do sistema jurídico. Conjugando-se seus comandos, possibilita-se a tomada de decisões adequadas pelo Poder Público. Alguns princípios encontram-se expressos na Constituição da República, a exemplo da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, presentes no caput do art. 37. Outros estão implícitos no ordenamento. Tais princípios guiam igualmente a Administração Pública. Assim são a continuidade do serviço público, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, indisponibilidade de seus interesses, dentre outros. Acima dessa gama de princípios, está a necessidade de atendimento ao interesse público, norte da atuação estatal. Desse modo, as atividades administrativas são desenvolvidas para o benefício da coletividade, mesmo quando se está diante de algum interesse estatal imediato. Caso tal intuito não esteja presente, o ato praticado refletirá o vício de desvio de finalidade. Por isso, os agentes públicos não podem pautar seu trabalho em interesses próprios, sob pena de violação ao princípio da supremacia do interesse público.
Descrição
Palavras-chave
Poder Público, princípios norteadores, interesse público
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