NT 2025.0007547 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla Primária Progressiva - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-21T18:41:51Z
dc.date.available2026-07-21T18:41:51Z
dc.date.issued2026-07-20
dc.description.abstractPessoa adulta de 51 anos com diagnóstico de esclerose múltipla primária progressiva (CID G35). A demanda pleiteia o fornecimento de ocrelizumabe. A análise técnica conclui que o fármaco não está contemplado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla do SUS e que a CONITEC deliberou, em 2019, pela não incorporação do medicamento para essa condição, embora consensos especializados nacionais e internacionais o considerem tratamento de escolha para o subtipo primariamente progressivo, ainda que com benefício descrito como modesto.
dc.identifier.other2025.0007547
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18072
dc.language.isopt
dc.subjectEsclerose Múltipla
dc.subjectOcrelizumabe
dc.subjectEsclerose Múltipla Primária Progressiva
dc.titleNT 2025.0007547 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla Primária Progressiva - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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