HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.019478-4/000
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Data
2011-04-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Denúncia anônima. Constitucionalidade. Sigilo de dados pessoais. Necessidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Negativa de autoria e ausência
de justa causa. Necessidade de exame aprofundado do conjunto probatório. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Descabimento. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.019478-4/000 -
Comarca de Caratinga - Paciente: T.J.F.M. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Infância e Juventude e de Execuções Fiscais da Comarca de Caratinga - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Denúncia anônima, Constitucionalidade, Sigilo de dados pessoais, Inépcia da denúncia, Ação penal, Ausência de justa causa, Exame aprofundado das provas, Trancamento da ação penal, Descabimento, Habeas corpus, Denegação da ordem