HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.024850-3/000

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Data
2013-05-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Quadrilha. Fraude à licitação. Peculato. Supressão de documentos. Lavagem de dinheiro. Decretação de prisão preventiva. Decisão fundamentada. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inadequadas. Princípio da presunção de inocência e prisão processual. Compatibilidade. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.024850-3/000 - Comarca de Bocaiúva - Paciente: E.V.S. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Januária - Interessados: E.L.G., M.G.G.G., E.P.F., J.W.G.D. - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Quadrilha, Fraude à licitação, Peculato, Supressão de documentos, Lavagem de dinheiro, Prisão preventiva, Revogação, Constrangimento ilegal não demonstrado, Presença dos requisitos do art. 312 do CPP, Manutenção, Lei 12.403/11, Medidas cautelares diversas da prisão, Concessão
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