NT 2024.0005628 Pos bariátrica Tratamento clínico - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-05-18
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
- o tratamento da obesidade não tem caracter de urgência/emergência,
mas de relevância clínica, já que tem a finalidade de melhorar qualidade
e tempo de vida do obeso, resolvendo problemas de ordem
psicossocial e física que o excesso de peso acarreta.
- O tratamento cirúrgico deve ser ofertado em serviço especializados
de alta complexidade inseridos em redes de atenção à saúde com
pactuações estabelecidas pelos municípios. Os serviços de alta
complexidade são ofertados de forma normatizada e criteriosa em
hospitais cadastrados que oferecem apoio diagnóstico e terapêutico
especializado. Cabe a esses serviços avaliar os casos indicados pela
atenção especializada ambulatorial e/ou regulação para procedimento
cirúrgico para tratamento da obesidade, além de organizar o acesso,
realizar o tratamento cirúrgico, as cirurgias reparadoras subsequentes
e prestar a assistência no pós-operatório de acordo com fluxo
assistencial determinado pelo Ministério da Saúde.
- Assistência pós-operatória no tratamento cirúrgico da obesidade grau
III e grau II com comorbidades deve ser realizada por equipe
multiprofissional até 18 meses.
- No primeiro ano pós-operatório, diante da perda de peso mais relevante
e aguda, o acompanhamento deverá ser mais frequente.
Assim não há que se dizer que o tratamento não é ofertado pelo SUS,visto que o seguimento multiprofissional é parte do PCDT do Sobrepeso
e Obesidade em adultos do SUS e deve ser ofertado no centro de
referencia pactuado pelo município. Na solicitação em tela não há
caracterização do tempo de pós operatório, do centro de referência ao qual
o paciente está vinculado, tão pouco do vinculo do profissional solicitante
com o centro de referência responsável pelo paciente. Também não há
como avaliar se a necessidade medicamentosa é a apresentada pelo centro
de referência e sua real necessidade neste caso.
É importante destacar que não há solicitação de procedimento
diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de
imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, entretanto há
necessidade de melhor definição do caso e articulação de fluxos
assistenciais, para atender as necessidades reais do paciente, cabendo
ao gestor local, estabelecer os fluxos assistenciais conforme
determinado pelo Ministério da Saúde.