NT 2024.0005628 Pos bariátrica Tratamento clínico - NATJUS TJMG

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2024-05-18
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Resumo
- o tratamento da obesidade não tem caracter de urgência/emergência, mas de relevância clínica, já que tem a finalidade de melhorar qualidade e tempo de vida do obeso, resolvendo problemas de ordem psicossocial e física que o excesso de peso acarreta. - O tratamento cirúrgico deve ser ofertado em serviço especializados de alta complexidade inseridos em redes de atenção à saúde com pactuações estabelecidas pelos municípios. Os serviços de alta complexidade são ofertados de forma normatizada e criteriosa em hospitais cadastrados que oferecem apoio diagnóstico e terapêutico especializado. Cabe a esses serviços avaliar os casos indicados pela atenção especializada ambulatorial e/ou regulação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, além de organizar o acesso, realizar o tratamento cirúrgico, as cirurgias reparadoras subsequentes e prestar a assistência no pós-operatório de acordo com fluxo assistencial determinado pelo Ministério da Saúde. - Assistência pós-operatória no tratamento cirúrgico da obesidade grau III e grau II com comorbidades deve ser realizada por equipe multiprofissional até 18 meses. - No primeiro ano pós-operatório, diante da perda de peso mais relevante e aguda, o acompanhamento deverá ser mais frequente. Assim não há que se dizer que o tratamento não é ofertado pelo SUS,visto que o seguimento multiprofissional é parte do PCDT do Sobrepeso e Obesidade em adultos do SUS e deve ser ofertado no centro de referencia pactuado pelo município. Na solicitação em tela não há caracterização do tempo de pós operatório, do centro de referência ao qual o paciente está vinculado, tão pouco do vinculo do profissional solicitante com o centro de referência responsável pelo paciente. Também não há como avaliar se a necessidade medicamentosa é a apresentada pelo centro de referência e sua real necessidade neste caso. É importante destacar que não há solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, entretanto há necessidade de melhor definição do caso e articulação de fluxos assistenciais, para atender as necessidades reais do paciente, cabendo ao gestor local, estabelecer os fluxos assistenciais conforme determinado pelo Ministério da Saúde.
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