2024.0006225 E 9700 (REPETIDAS) Mieloma Múltiplo - NATJUS TJMG
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Data
2026-03-30
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Resumo
✔ Nos dias 13 e 14 de setembro de 2023, o Comitê de Medicamentos da Conitec, na 122ª Reunião Ordinária da comissão, recomendou a não incorporação do daratumumabe associado ao bortezomibe e dexametasona para o tratamento do mieloma múltiplo recidivado ou refratário, após uma única terapia prévia.
✔ Na literatura médica existe indicação do uso de daratumumabe em casos específicos
✔ A solicitação para o medicamento é 23/07/2024 , e deverá ser revista uma vez que trata-se de doença progressiva e indicação do tratamento pode ter se alterado. Não é possível avaliar uma indicação de 20 meses atrás em uma doença que estava em progressão de acordo com relatório médico
✔ Para resolução do quadro em tela idealmente deverá ser realizada perícia médica para avaliar o quadro atual e a qual melhor indicação de tratamento.
Nota Técnica nº 6225/9700/2024 NATJUS – TJMG
✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade
✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital
✔ Existem outras opções no SUS para doença informada
V –