AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.10.066585-0/000

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Data
2011-06-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo-crime de competência originária. Promotor de Justiça. Crimes de perigo para a vida e saúde de outrem c/c contravenção de direção perigosa, desobediência e posse para uso de substância entorpecente. Plausibilidade parcial da denúncia. Descrição deficiente quanto ao primeiro delito. Falta de justa causa configurada. Rejeição de parte da acusação. Indícios probatórios. Recebimento parcial da denúncia.
Descrição
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.10.066585-0/000 - Comarca de Itaúna - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, PGJ - Denunciado: R.O.G.S. PG da Comarca de Itaúna - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Denúncia, Arts. 41 e 395, CPP, Inépcia, Falta de justa causa para a ação penal, Art. 132 do CP, Ausência de tipicidade, Ocorrência, Art. 28 da Nova Lei de Tóxicos, Posse para consumo pessoal de substância entorpecente, Ausência de lesividade, Não ocorrência, Crime de perigo abstrato, Princípio da insignificância, Aplicação, Denúncia parcialmente recebida
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