APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170168-1/001

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Data
2007-06-14
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Condução do processo por advogado suspenso nos quadros da OAB. Constituição de novo procurador. Ratificação dos atos praticados. Nulidade absoluta do feito. Inexistência. Prevalência dos princípios da economia processual, celeridade, instrumentalidade das formas, pas de nullité sans grief e efetividade da tutela jurisdicional.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170168-1/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Alexsandro Soares dos Santos - Apelada: Ana Maria Rezende Vieira - Relator: Des. LUCIANO PINTO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ADVOGADOCAPACIDADE POSTULATÓRIA, PERDA, NOVO PROCURADOR, RATIFICAÇÃO DE ATOS, NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, INEXISTÊNCIA, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, PREVALÊNCIA
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