MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.070753- 8/000

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Data
2011-06-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Tabelionato de notas. Designação interina. Precariedade do ato. Inexistência de direito do designado à permanência no serviço. Delegação outorgada a candidato aprovado em concurso público. Desistência do habilitado na primeira posição. Interpretação das normas estaduais.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.070753- 8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: J.A.F. - Autoridades coatoras: Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público dos Notários e Registradores, Governador do Estado de Minas Gerais - Litisconsortes: Estado de Minas Gerais, E.W.P. - Relator: DES. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
Cartório extrajudicial, Tabelionato de notas, Designação interina, Precariedade do ato, Inexistência do direito do designado à permanência no serviço, Delegação outorgada a candidato aprovado em concurso público, Desistência do habilitado na primeira posição, Lei Estadual nº 12.919/98, Arts. 8º, § 4º, e 23, § 5º, Princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, Inteligência frente ao art. 19 da Lei Federal nº 8.935/94
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