Decisão 4438/2019 (Processo SEI 0063625-10.2019.8.13.0000)

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Data
2019-06-25
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza Diretora do Foro de Jaboticatubas/MG, requerendo manifestação dessa Corregedoria-Geral de Justiça sobre o pedido da tabeliã do 2º Ofício de Notas da Comarca, Ângela Maria Nogueira Santos, consistente na revisão do ato administrativo de nomeação de Diuliane Moreira Aguiar para responder interinamente pelo 1º Ofício de Notas, em virtude do falecimento do antigo titular Odilon Rajão - portador, também, do direito adquirido ao exercício cumulado da função do registrador de imóveis. De igual forma, solicita o tabelião de Protestos de Jaboticatubas/MG, Bruno Francisco Prado Rocha, a desacumulação do 1º Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis, ambos da mesma Comarca, com a sua consequente nomeação como interino para uma das duas serventias, a depender da escolha da atual interina Diuliane Moreira de Aguiar.
Palavras-chave
Jaboticatubas, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Notas, 1º Registro de Imóveis, Interinidade, Pedido de reconsideração sobre nomeação de interino, Acumulação temporária das serventias até provimento por concurso público, Manutenção da prestação do serviço, Arquivamento
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