RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 38.595 - MG (2012/0148741-4)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T14:09:14Z
dc.date.available2015-09-04T14:09:14Z
dc.date.issued2013-11-12
dc.descriptionRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 38.595 - MG (2012/0148741-4) - Relator: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - Recorrente: Sérgio Tonetti Felicori. Advogado: Sérgio Tonetti Felicori (em causa própria). Recorrido: Andréia Ferreira. Advogado: Negis Monteiro Rodarte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7265
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAdministrativopt_BR
dc.subjectRecurso em mandado de segurançapt_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.subjectCandidato portador de necessidades especiaispt_BR
dc.subjectReserva da única vagapt_BR
dc.subjectLimites estabelecidos no art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto 3.298/99 e no art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90pt_BR
dc.subjectPercentual mínimo de 5% das vagas. Número fracionadopt_BR
dc.subjectArredondamento para o primeiro número inteiro subsequentept_BR
dc.subjectObservância do limite máximo de 20% das vagas oferecidaspt_BR
dc.titleRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 38.595 - MG (2012/0148741-4)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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