2025.0007838 TEA - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-01-13T17:11:08Z
dc.date.available2026-01-13T17:11:08Z
dc.date.issued2025-12-02
dc.description.abstract✔ A literatura ressalta que casos puros de transtorno de linguagem expressiva são raros, sendo comum a presença de algum grau de comprometimento receptivo, o que exige cautela na utilização do diagnóstico isolado. ✔ Nos relatórios médicos enviados ao NATJUS não está descrito a utilização de nenhum dos testes diagnósticos validados para doença informada ✔ A fonoaudiologia é o pilar do tratamento, com eficácia comprovada para melhora de vocabulário, complexidade frasal e número de enunciados, embora o efeito a longo prazo seja limitado ✔ Na literatura não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade das terapias pleiteadas em comparação com os tratamentos convencionais ✔ Os artigos citados no relatório médico não guardam relação com demanda solicitada ✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica com especialista para avaliar o caso concreto (diagnóstico e tratamento) uma vez que os testes diagnósticos não estão descritos na solicitação
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17204
dc.language.isopt
dc.title2025.0007838 TEA - NATJUS TJMG
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