2025.0007838 TEA - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-13T17:11:08Z | |
| dc.date.available | 2026-01-13T17:11:08Z | |
| dc.date.issued | 2025-12-02 | |
| dc.description.abstract | ✔ A literatura ressalta que casos puros de transtorno de linguagem expressiva são raros, sendo comum a presença de algum grau de comprometimento receptivo, o que exige cautela na utilização do diagnóstico isolado. ✔ Nos relatórios médicos enviados ao NATJUS não está descrito a utilização de nenhum dos testes diagnósticos validados para doença informada ✔ A fonoaudiologia é o pilar do tratamento, com eficácia comprovada para melhora de vocabulário, complexidade frasal e número de enunciados, embora o efeito a longo prazo seja limitado ✔ Na literatura não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade das terapias pleiteadas em comparação com os tratamentos convencionais ✔ Os artigos citados no relatório médico não guardam relação com demanda solicitada ✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica com especialista para avaliar o caso concreto (diagnóstico e tratamento) uma vez que os testes diagnósticos não estão descritos na solicitação | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17204 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0007838 TEA - NATJUS TJMG |