AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.03.062467-3/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:35:01Z
dc.date.available2014-05-13T15:35:01Z
dc.date.issued2011-03-03
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.03.062467-3/003 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: CEF - Caixa Econômica Federal - Agravados: Condomínio do Edifício Centro Empresarial Alber Ganimi, José Raimundo de Souza Meneguelli e outro - RELATOR: DES. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução. Crédito obtido com a arrematação do bem. Preferência do crédito condominial sobre o hipotecário. Cabimento. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2217
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectArrematação do bempt_BR
dc.subjectCrédito obtidopt_BR
dc.subjectPreferência do crédito condominial sobre o hipotecáriopt_BR
dc.subjectCabimentopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.03.062467-3/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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