NT 2023.0004257 Ureterorrenolitotripsia - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-09-06T17:25:38Z | |
dc.date.available | 2023-09-06T17:25:38Z | |
dc.date.issued | 2023-09-01 | |
dc.description.abstract | Após a fragmentação e retirada dos cálculos, é comum, quando ocorre uma maior manipulação do ureter, o desenvolvimento de um importante edema ureteral associado. A implantação de cateter de duplo J, é indicada para possibilitar / manter a perviedade ureteral, bem como facilitar a passagem de microfragmentos após o procedimento. O procedimento de instalação endoscópica do cateter duplo J (código SIGTAP nº 04.09.01.017- 0), também está disponível no SUS. Cálculos urinários não eliminados e não tratados, requerem reavaliações periódicas, devido ao risco crescimento, de obstrução urinária, de infecção sobreposta e de dor (aguda e/ou crônica) associada. Apesar de tratar-se de procedimentos cirúrgicos eletivos, quando indicados/solicitados em conformidade com a literatura técnica, os mesmos devem ser realizados o mais breve possível, a fim de preservar a função renal e tratar as complicações porventura presentes. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14100 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004257 Ureterorrenolitotripsia - NATJUS TJMG |
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