APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0261.10.004515-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora DENISE PINHO DA COSTA VAL (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-29T18:00:30Z
dc.date.available2013-11-29T18:00:30Z
dc.date.issued2012-11-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0261.10.004515-0/001 - Comarca de Formiga - Apelantes: 1º) José Lopes dos Santos, 2º) Odilon Rosa - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª DENISE PINHO DA COSTA VALpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime contra a fauna. Princípio da insignificância. Possibilidade. Ausência de lesão ao sistema ecológico.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/930
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectCrime contra a faunapt_BR
dc.subjectPesca proibidapt_BR
dc.subjectInexistência de ofensa ao bem jurídico tuteladopt_BR
dc.subjectPeixes reinseridos com vida no habitat naturalpt_BR
dc.subjectAusência de dano ambientalpt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0261.10.004515-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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