HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.023545-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:08:33Z
dc.date.available2014-04-03T11:08:33Z
dc.date.issued2011-07-14
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.023545-4/000 - Comarca de Manhuaçu - Paciente: Eliane dos Santos Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Manhuaçu - Relator: DES. DUARTE DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Prisão provisória de advogado. Recolhimento em cela individual. Violação ao art. 7º, V, da Lei 8.906/94. Inexistência. Prisão domiciliar negada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1654
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectPrisão provisóriapt_BR
dc.subjectRecolhimento em cela individualpt_BR
dc.subjectArt. 7º, V, da Lei 8.906/94pt_BR
dc.subjectAtendimentopt_BR
dc.subjectPrisão domiciliarpt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectDenegação da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.023545-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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