HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.023545-4/000

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Data
2011-07-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Prisão provisória de advogado. Recolhimento em cela individual. Violação ao art. 7º, V, da Lei 8.906/94. Inexistência. Prisão domiciliar negada.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.023545-4/000 - Comarca de Manhuaçu - Paciente: Eliane dos Santos Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Manhuaçu - Relator: DES. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
Advogado, Prisão provisória, Recolhimento em cela individual, Art. 7º, V, da Lei 8.906/94, Atendimento, Prisão domiciliar, Descabimento, Habeas corpus, Denegação da ordem
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