NT 2024.0005956 Órtese craniana - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-08-12T13:49:16Z | |
| dc.date.available | 2025-08-12T13:49:16Z | |
| dc.date.issued | 2025-07-18 | |
| dc.description.abstract | O uso da órtese craniana torna se imprescindível quando a assimetria craniana é grave, persistente, não responde ao tratamento conservador ou quando a estética e funcionalidade do crânio estão comprometidas. A avaliação multidisciplinar especializada da necessidade do uso da órtese craniana deve sempre ser feita com base em uma combinação de fatores clínicos e técnicos. No caso concreto na criança apresenta CVAI de 4,50 (nível 2), crescimento c raniano dentro dos parâmetros normais, sem relato de comprometimento estético e/ou funcional. N ão foi identificada a presença de fatores clínicos que combinados à assimetria, permitam afirmar imprescindibilidade do uso da órtese craniana para o manejo da a ssimetria posicional da criança. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16737 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2024.0005956 Órtese craniana - NATJUS TJMG |