RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 43.273 - MG (2013/0220620-0)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro BENEDITO GONÇALVES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-24T15:44:32Z
dc.date.available2014-04-24T15:44:32Z
dc.date.issued2013-09-27
dc.descriptionRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 43.273 - MG (2013/0220620-0) - Relator: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - Recorrentes: Neiva Martins e outros. Advogado: Humberto Lucchesi de Carvalho. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Procuradores: Valmir Peixoto Costa e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1930
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.subjectRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectDIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES, VINCULANDO-AS A SEUS NOMESpt_BR
dc.subjectDETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.subjectCNJpt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO Nº 151/2012pt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORApt_BR
dc.titleRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 43.273 - MG (2013/0220620-0)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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