NT 2024.0005584 Osteoporose Teriparatida Forteo Colter Pen - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-28
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Resumo
O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem
caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância
ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas,
como no caso em tela, ou de piora/não melhora da densitometrias
mesmo com uso bifosfonato. Esta indicação se faz baseado no fato da
teriparatida ser a única droga da classe anabólicos atualmente usada no
tratamento da osteoporose, que permite o aumento da formação óssea,
em contraste com os outros fármacos existentes. Assim provoca
redução significativa do risco de fraturas vertebrais (RR: 0,35; IC 95%
0,22 a 0,55) e não vertebrais (RR: 0,47; IC 95% 0,25 a 0,88) em mulheres
na menopausa com fraturas vertebrais prévias, embora a redução nas
de fêmur não tenha sido demonstrada até o momento.
No presente momento, o medicamento teriparatida já está
incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da
osteoporose, para paciente mulher idosa, maior de 70 anos, de risco
muito alto, com falha do tratamento com bifosfonato, ou intolerância.
Vale ressaltar que o caso em tela não atende as indicações do novo
fluxograma de tratamento da osteoporose no SUS para uso da
medicação requerida, já que caso em tela a paciente tem 65 anos, usa
alendronato há menos de 10 anos (7anos), apresenta risco alto de
fratura e tem histórico de uma fratura descrita que ocorreu há 7 anos
atrás, sem novas descrição de fraturas desde quando iniciou
alendronato.