NT 2026.0009242 TDAH, compulsão alimentar, ansiedade Venvanse 50mg - NATJUS TJMG

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2026-03-25
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Resumo
No Brasil, a Lisdexanfetamina (LDX) está aprovada pela ANVISA no tratamento do TDAH, nas dosagens de 30, 50 e 70 mg, usada como parte integrante de um programa total de tratamento, que pode incluir outras medidas (psicológicas, educacionais e sociais) para pacientes com este transtorno. Eventos Adversos e Monitoramento Comuns: Os eventos adversos mais comumente relatados em crianças, adolescentes e adultos com LDX foram a diminuição do apetite e insônia, sendo de gravidade leve a moderada. Cardiovasculares: Devido aos efeitos simpaticomiméticos, podem ocorrer pequenas elevações na pressão arterial e na frequência de pulso, o que indica a necessidade de acompanhamento regular. Contraindicação: A LDX não deve ser utilizada em pacientes com sérios problemas cardíacos. Disponibilidade e Evidências Científicas Estes medicamentos não estão listados na RENAME, não existindo ente responsável pela distribuição dos mesmos. A Aliança Canadense de Pesquisa do TDAH considera os agentes estimulantes do SNC (como o Metilfenidato/MPH e a LDX) como de primeira linha. Revisões da literatura comparando MPH e LDX mostraram: Eficácia: As evidências sugerem que os dois medicamentos não apresentam diferenças significativas. Segurança: Há maior risco de eventos adversos gerais com a LDX. Qualidade: A qualidade geral das evidências foi considerada baixa para melhora clínica e muito baixa para eventos adversos. São necessários estudos mais bem desenhados e com duração maior para compreender os efeitos reais das anfetaminas. Recomendação da CONITEC e Legislação A Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX. A recomendação considerou o elevado aporte de recursos financeiros e a baixa qualidade das evidências. Entretanto, estados e municípios como Belo Horizonte, Ponte Nova e Ipatinga dispensam o MPH de liberação imediata conforme protocolos locais. Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3642/2023 para incorporar o MPH ao SUS, que agora tramita no Senado. Transtorno de Compulsão Alimentar (TCA) O transtorno caracteriza-se por episódios recorrentes de consumo de grandes quantidades de alimentos com sensação de perda de controle. Diferencia-se da bulimia por não ser seguido por comportamentos compensatórios inapropriados. Diagnóstico: Baseado em critérios clínicos. Tratamento: Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), psicoterapia interpessoal ou medicamentos (ISRS ou Lisdexanfetamina).
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