APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.473715-7/000
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Data
2005-10-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Danos morais. Empresa de factoring que recebe cheques de terceiro. Inoponibilidade das exceções pessoais ao portador. Ausência de má-fé. Dano moral não demonstrado. Documentação atestando o recebimento do valor do título pela cessionária. Improcedência do pleito reconvencional.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.473715-7/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
OSMANDO ALMEIDA
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, PROTESTO DE TÍTULO, CHEQUE, ABSTRAÇÃO, AUTONOMIA, EXCEÇÃO PESSOAL, INOPONIBILIDADE, PORTADOR, AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, NÃO-CONFIGURAÇÃO, PAGAMENTO, PROVA, RECONVENÇÃO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO