NT 2021.0002609 - Lucentis - catarata e retinopatia diabética - NATJUS TJMG
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Data
2022-01-08
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Resumo
➢ Os procedimentos solicitados estão bem indicados para o caso em
tela
➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS
➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições
técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da
pactuação do SUS.Os membros da Conitec presentes na 94° reunião do plenário, realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021,
deliberaram com recomendação preliminar favorável à publicação
deste Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia
Diabética
➢ O medicamento solicitado está bem indicado para doença informada
➢ O medicamento solicitado está disponível no SUS para doença informada dentro dos critérios do protocolo
➢ Trata-se de procedimento de alto custo a cargo da Secretaria de
Estado da Saúde
Descrição
Palavras-chave
vitrectomia via pars plana, facectomia no olho esquerdo e da aplicação do medicamento intra-vítrea lucentis (ranibizumabe), ou do eylia, catarata e retinopatia diabética (edema macular diabético)