RECURSO ESPECIAL Nº 923.742-RJ

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro TEORI ALBINO ZAVASCKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-02T12:28:55Z
dc.date.available2014-12-02T12:28:55Z
dc.date.issued2007-05-14
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 923.742-RJ - Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI - Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Procuradoria- Geral Federal. Recorridos: Roberto Lopes de Almeida e outro. Advogados: Cristiano Holanda Travassos Corrêa e outros. Interessada: Conservas Piracema S.A.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4002
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTRIBUTÁRIOpt_BR
dc.subjectPROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectREDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE QUE FIGURA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COMO CO-RESPONSÁVELpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDISTINÇÃO ENTRE A RELAÇÃO DE DIREITO PROCESSUAL (PRESSUPOSTO PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO) E A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL (PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA)pt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 923.742-RJpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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