HABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma
dc.contributor.authorMinistra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-26T12:17:33Z
dc.date.available2014-03-26T12:17:33Z
dc.date.issued2012-04-11
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5) - Relatora: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada: Cláudia Marcela Nascimento Câmara Fernandes - Defensora Pública. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: David Bernardes Moreira.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1477
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectTRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTESpt_BR
dc.subjectCAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06pt_BR
dc.subjectNÃO INCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectCONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSApt_BR
dc.subjectREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIOpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOSpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADE EM TESEpt_BR
dc.subjectCASO CONCRETOpt_BR
dc.subjectCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEISpt_BR
dc.subjectORDEM DENEGADApt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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