HABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5)

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Data
2012-04-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5) - Relatora: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada: Cláudia Marcela Nascimento Câmara Fernandes - Defensora Pública. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: David Bernardes Moreira.
Palavras-chave
HABEAS CORPUS, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO INCIDÊNCIA, CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA, REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POSSIBILIDADE EM TESE, CASO CONCRETO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ORDEM DENEGADA
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