NT 962 - 2019 - Entresto para Insuficiência Cardíaca - NATJUS TJMG

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Data
2019-01-28
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Resumo
No presente caso trata-se de caso de IC em paciente de 68 anos, apresentando FE de 35% ao eco, com necessidade urgente de entresto. Entretanto não foi descrito o quadro de insuficiência cardíaca, nem a classe funcional, é referida, tão pouco existe informações que determine o uso de outras terapias, a indicação restrita para a droga proposta e/ou contra-indicação para o uso do tratamento proposto pelo SUS. As evidências iniciais, obtidas no ensaio clínico fase 3 do Entresto PARADIGM-HF demonstram sua eficácia na IC. Entretanto a despeito do entusiasmo inicial, não existe consenso quanto ao seu lugar futuro na terapia da IC, bem como seu custo-efetividade, e mais pesquisas estão em andamento como o estudo: EntrestoTM (LCZ696) In Advanced Heart Failure (LIFE Study) (HFN-LIFE), com previsão de término em 2020. A droga requerida não está disponível no SUS e a Conitec não recomendou sua incorporação. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da IC drogas das classes: IECA, ARAII, betabloqueadores, vasodilatadores, antagonistas de cálcio, digitálicos, diuréticos e antiarrítmicos.
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Palavras-chave
Entresto, Insuficiência Cardíaca (I 42)
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