AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 11.032389-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T15:19:33Z
dc.date.available2014-03-14T15:19:33Z
dc.date.issued2012-06-26
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 11.032389-7/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Condomínio Edifício Esperança - Agravado: Condomínio Villaggio Di Roma - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação proposta contra o condomínio. Construção supostamente indevida de depósito de gás em muro divisor. Denunciação da lide à construtora. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1296
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectAÇÃO PROPOSTA CONTRA O CONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DE DEPÓSITO DE GÁS EM MURO DIVISORpt_BR
dc.subjectDENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 11.032389-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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