NT 2024.0005683 Bomba Insulina + insulina Asparte - NATJUS TJMG
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Data
2024-12-17
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Resumo
O tratamento da DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do
paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e de modalidade
específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for
acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle
dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é
sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas
conjuntamente.
As alternativas específicas requeridas (insulina análoga asparte + SICI
Minimed - Medtronic® 780G) constituem-se em uma das alternativas de
modalidades terapêuticas existentes para a instituição de insulinoterapia
intensiva, porém, não se constituem na única forma / modalidade eficaz. As
evidências científicas atuais não evidenciam claro benefício clínico entre o uso
do SICI ou o esquema de múltiplas injeções diárias (MDI) de insulina exógena,
principalmente a longo prazo.
As informações contidas na documentação apresentada não revelam
elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade de
substituição da modalidade múltiplas injeções diárias (MDI) pelo sistema de
infusão contínua de insulina (SICI), para a realização de insulinoterapia
exógena intensiva.
Com base nas melhores evidências científicas atuais disponíveis, não
ficou demonstrado o motivo pelo qual a alternativa de modalidade terapêutica
específica requerida (SICI), não regularmente disponível no sistema público e
suplementar de saúde, constituir-se-ia na única alternativa terapêutica eficaz
para a paciente.
A paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar
com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas
farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação,
adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.