HABEAS CORPUS 106.376-MG
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Data
2011-06-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS 106.376-MG - Relatora: MINISTRA
CÁRMEN LÚCIA Pacientes: Geraldo Roque da Silva e João Roque da Silva. Impetrante: Defensoria Pública da União. Procurador: Defensor Público-Geral Federal. Coator:
Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL, TRIBUNAL DO JÚRI, CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO DEBATIDA NO PLENÁRIO, AUTODEFESA, PLENITUDE DE DEFESA, RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DE OFÍCIO, NATUREZA OBJETIVA DA ATENUANTE, DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO RÉU, PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE RESGUARDADOS, HARMONIZAÇÃO DO ART. 492, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AOS ARTS. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL, E 5º, XXXVIII, A, E XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA