RT 1813 2020 - Esilato de Nintedanibe - Fibrose Pulmonar Idiopática - NATJUS TJMG
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Data
2020-05-05
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Resumo
A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho
de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe para
fibrose pulmonar idiopática no SUS. Considerou-se que nos estudos
apresentados o tempo de acompanhamento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real
eficácia do medicamento no retardo da progressão da doença, em
especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de
resultados de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há
incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI,
evento que foi considerado crítico por preceder hospitalizações e mortes em
pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custo-efetividade
alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS,
atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário
elevado em 5 anos.
Descrição
Palavras-chave
Fibrose Pulmonar Idiopática, Esilato de Nintedanibe