AGRAVO Nº 1.0000.13.043769-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial
dc.contributor.authorDesembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T13:41:01Z
dc.date.available2015-09-04T13:41:01Z
dc.date.issued2013-10-14
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0000.13.043769-2/001 - Comarca de Pompéu - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Estado de Minas Gerais - Interessado: Juiz de Direito da Comarca de Pompéu - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação civil pública. Liminar decretando a interdição da cadeia pública do Município de Pompéu, bem como impondo ao réu a obrigação de transferir todos os detentos, no prazo de 20 dias, sob pena de multa. Pedido de suspensão da execução da decisão. Deferimento. Interposição de agravo interno objetivando restabelecer os efeitos da liminar. Ausência de elemento novo. Manutenção da decisão agravada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7264
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção civil públicapt_BR
dc.subjectCadeia públicapt_BR
dc.subjectInterdiçãopt_BR
dc.subjectTransferência de presospt_BR
dc.subjectInterferência do Judiciáriopt_BR
dc.subjectSeparação de Poderespt_BR
dc.subjectReserva do possívelpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0000.13.043769-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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