APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.07.221635-8/001

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Data
2010-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Delegação diversa do domicílio do devedor. Serviço de registro de títulos e documentos. Diferença entre tabelião e oficial registrador. Validade para comprovação da mora. Interpretação legal. Aviso CGJ-MG. Decisão CNJ. Recurso provido
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.07.221635-8/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Apelado: Usiauto Ltda. - ME - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
Busca e apreensão, Notificação extrajudicial, Emissão por serviço de registro de títulos e documentos de comarca diversa do domicílio do devedor, Comprovação da mora, Ato válido, Art. 9º da Lei 8.935/94, Exceção à regra, Interpretação restritiva, Processo, Regular prosseguimento
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