AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.14. 049679-5/001

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Data
2014-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Shopping center. “Rolezinho”. Facebook. Vigilância das páginas. Controle preventivo e monitoramento. Ausência de verossimilhança das alegações. Tutela deferida parcialmente.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.14. 049679-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Condomínio Shopping Del Rey - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
Palavras-chave
OBRIGAÇÃO DE FAZER, AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, “ROLEZINHO”, SHOPPING CENTER, FACEBOOK, CONTROLE PREVENTIVO E MONITORAMENTO DE TODAS AS PÁGINAS DOS USUÁRIOS DA REDE, NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, EXCLUSÃO DAS PÁGINAS NA INTERNET, POSSIBILIDADE, DEFERIMENTO PARCIAL, VOTO VENCIDO PARCIALMENTE
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