APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.08.037138-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:30:21Z
dc.date.available2014-05-08T11:30:21Z
dc.date.issued2011-05-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.08.037138-1/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: H.G.P.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Uso de substância entorpecente. Nomeação de defensor público ao acusado que, citado por edital, não compareceu nem constituiu advogado. Descabimento. Caso de sobrestamento do feito e do prazo prescricional. Inteligência do art. 366 do CPP. Nulidade do feito decretada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2105
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUso de entorpecentespt_BR
dc.subjectCitação por editalpt_BR
dc.subjectNão comparecimento do réupt_BR
dc.subjectAusência de constituição de advogadopt_BR
dc.subjectNomeação de defensor públicopt_BR
dc.subjectProsseguimento do processo criminalpt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectInteligência do art. 366 do Código de Processo Penal com a nova redação dada pela Lei 9.271/96pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.08.037138-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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