APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.08.037138-1/001

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Data
2011-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Uso de substância entorpecente. Nomeação de defensor público ao acusado que, citado por edital, não compareceu nem constituiu advogado. Descabimento. Caso de sobrestamento do feito e do prazo prescricional. Inteligência do art. 366 do CPP. Nulidade do feito decretada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.08.037138-1/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: H.G.P.F. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Uso de entorpecentes, Citação por edital, Não comparecimento do réu, Ausência de constituição de advogado, Nomeação de defensor público, Prosseguimento do processo criminal, Cerceamento de defesa, Nulidade, Inteligência do art. 366 do Código de Processo Penal com a nova redação dada pela Lei 9.271/96
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