AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.02.628855- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:36:07Z
dc.date.available2014-08-06T16:36:07Z
dc.date.issued2009-08-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.02.628855- 5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rodoviário Ramos Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos. Perícia. Quesitos suplementares. Esclarecimento pelo perito. Solicitação impertinente. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3042
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos à execução fiscalpt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectQuesitos suplementarespt_BR
dc.subjectEsclarecimento pelo peritopt_BR
dc.subjectSolicitação impertinentept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.02.628855- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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