2024.0005876 FPI OFEV NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-08-05T09:49:55Z | |
dc.date.available | 2025-08-05T09:49:55Z | |
dc.date.issued | 2025-07-10 | |
dc.description.abstract | A relação custo-benefício, custo efetividade deve ser considerada, para que a indicação/uso do medicamento alcance de fato um be-nefício justificável, tendo em vista que é uma droga de alto custo, que não possui finalidade curativa, que exige monitoramento labo-ratorial rigoroso, não isenta de riscos (apresenta reações adversas muitas vezes responsáveis pela descontinuação permanente do tra-tamento), para uma doença cujo diagnóstico diferencial deve ser es-tabelecido de forma rigorosa, após a exclusão de outras doenças pulmonares fibrosantes, especialmente colagenoses, doenças rela-cionadas ao trabalho (pneumoconioses) e pneumonia de hipersen-sibilidade. ✔ Não se espera que com o uso do Esilato de Nintedanibe ou da Pir-fenidona, utilizados na terapêutica farmacológica da fibrose, ocorra regressão da doença, que o tecido pulmonar volte ao normal. ✔ Os objetivos da atual abordagem farmacológica são aliviar os sinto-mas, melhorar a capacidade de exercício e atrasar/retardar o declí-nio da função pulmonar. Ambos os fármacos utilizados para o trata-mento da FPI, receberam apenas recomendação condicional para sua utilização, os efeitos adversos inerentes à terapia farmacológica devem ser levados em conta quando da indicação do tratamento. ✔ A abordagem terapêutica da FPI não se limita à administração de fármacos antifibróticos ou ao transplante pulmonar. Persiste muitas vezes a necessidade da abordagem não farmacológica concomi-tante, com indicação de suplementação de oxigênio, reabilitação pulmonar, imunizações, entre outros cuidados sempre que neces-sário. ✔ A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Conside-rou-se que nos estudos apresentados o tempo de acompanha-mento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real eficácia do medica-mento no retardo da progressão da doença, em especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resulta-dos de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hos-pitalizações e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custo-efetividade alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos. ✔ O uso do nintedanibe comparado com placebo, provavelmente resulta em pouca ou nenhuma diferença na incidência de even-tos adversos graves (evidência de certeza baixa). Avaliação da tosse, mensurada por escala específica e a dispneia não foram contemplados como desfechos nos estudos avaliados ✔ Os medicamentos nintedanibe e pirfenidona estão disponíveis na Farmácia de Minas através da Secretaria Estadual de Saúde (SES) ✔ Anexo protocolo de solicitação da SES para a medicamentos | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16653 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2024.0005876 FPI OFEV NATJUS TJMG |